Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015366
Data do Acordão:10/14/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ONUS DE PROVA
REFORMA AGRARIA
NULIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACEITAÇÃO
CARENCIA ABSOLUTA DE FORMA
REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
Sumário:I - Não resultando dos autos a extemporaneidade do recurso, impende sobre o recorrido particular que a alegue, o onus de a provar ou de requerer as diligencias para esse efeito.
II - A impugnação contenciosa de vicio que gera a nulidade não esta sujeita a prazo.
III - A aceitação antecipada do acto administrativo não e admissivel para os efeitos do artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
IV - Carece absolutamente de forma legal, nos termos do artigo 27, n. 1, do Decreto-Lei 81/78, sendo por consequencia nulo, o despacho que revoga portaria de expropriação e manda restituir o predio expropriado.
Nº Convencional:JSTA00007089
Nº do Documento:SA119821014015366
Data de Entrada:11/10/1980
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA ESTRELA DA MANHÃ SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3387
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART32 N1.
RSTA57 ART47.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART27.
CADM40 ART363 ART357 PARUNICO ART828 PARUNICO.