Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0875/23.5BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DISPENSA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Nos casos de não admissão do recurso de revista, em que a Formação de Apreciação Preliminar do STA não julga, nem conhece dos termos da causa, deve remeter-se o processo para o Tribunal recorrido, para aí ser apreciado o requerimento de dispensa do remanescente, com referência a toda a tramitação processual ocorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35514 |
| Nº do Documento: | SA1202604300875/23 |
| Recorrente: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ, E.P.E. |
| Recorrido 1: | BANCO 1... - SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |