Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048053
Data do Acordão:03/25/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - Nos termos do art.º 103º da Lei do Processo não é admissível recurso para o Pleno da Secção dos acórdãos da Secção que decidam em 2º grau de jurisdição.
II - O despacho que no Tribunal "a quo" admite o recurso não vincula o Tribunal Superior que, julgando não ser admissível tal recurso, dele não tomará conhecimento (art.º 687º, n.º 4 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00059074
Nº do Documento:SAP20030325048053
Data de Entrada:11/27/2002
Recorrente:DIRSERV DO REGIME DA SEGURANÇA SOCIAL DE AVEIRO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA PROC48053.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO/REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 ART103.
CPC96 ART687 N4.
Aditamento: