Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015012 |
| Data do Acordão: | 07/08/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES SONEGAÇÃO DE BENS |
| Sumário: | Não se consideram dolosamente sonegados os bens não incluídos na respectiva relação de bens pelo cabeça-de-casal perante a prova de que a mesma não foi organizada por ele, dada a sua idade avançada e a falta de preparação para o fazer. Havendo bens da herança na posse de qualquer herdeiro ou legatário que não tenham sido relacionados pelo cabeça-de-casal, incumbirá àqueles descrevê-los no prazo fixado na última parte do artigo 67 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. |
| Nº Convencional: | JSTA00023024 |
| Nº do Documento: | SA219640708015012 |
| Data de Entrada: | 03/17/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LOUREIRO , DIAMANTINA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 28 |
| Referência Publicação 1: | AD N35 ANOIII PAG1366 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART67 ART161. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14849 DE 1963/11/13 IN AD N25 PAG50. |