Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015012
Data do Acordão:07/08/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
SONEGAÇÃO DE BENS
Sumário:Não se consideram dolosamente sonegados os bens não incluídos na respectiva relação de bens pelo cabeça-de-casal perante a prova de que a mesma não foi organizada por ele, dada a sua idade avançada e a falta de preparação para o fazer.
Havendo bens da herança na posse de qualquer herdeiro ou legatário que não tenham sido relacionados pelo cabeça-de-casal, incumbirá àqueles descrevê-los no prazo fixado na última parte do artigo 67 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Nº Convencional:JSTA00023024
Nº do Documento:SA219640708015012
Data de Entrada:03/17/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOUREIRO , DIAMANTINA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:28
Referência Publicação 1:AD N35 ANOIII PAG1366
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART67 ART161.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14849 DE 1963/11/13 IN AD N25 PAG50.