Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028575
Data do Acordão:12/11/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
DELEGAÇÃO DE PODERES
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - No dominio, hoje, da delegação e subdelegação de poderes, e a luz das disposições conjugadas dos artigos 33 e 40 do Decreto-Lei n.267/85, de 16 de Julho, quando o recorrente exibe, na petição de recurso como objecto da impugnação contenciosa um acto tacito negativo, relativamente a uma pretensão dirigida a entidade delegante, e sempre imputavel esse acto ao delegado ou subdelegado, não havendo sequer "lugar a convite para regularização da petição, considerando-se, para todos os termos do recurso, como autoridade recorrida o delegado ou subdelegado" (texto do n.2 do artigo 40).
II - Assim, nunca pode dizer-se que falta o pressuposto processual relativo ao objecto do recurso contencioso, pois não falta, talqualmente vem alinhada a petição de recurso, o acto tacito negativo a que se dirige a impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00029829
Nº do Documento:SA119901211028575
Data de Entrada:07/10/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7443
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART33 ART40 N2.
CONST82 ART205 ART206.