Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028575 |
| Data do Acordão: | 12/11/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO AUTOR DO ACTO RECORRIDO DELEGAÇÃO DE PODERES SUBDELEGAÇÃO DE PODERES OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - No dominio, hoje, da delegação e subdelegação de poderes, e a luz das disposições conjugadas dos artigos 33 e 40 do Decreto-Lei n.267/85, de 16 de Julho, quando o recorrente exibe, na petição de recurso como objecto da impugnação contenciosa um acto tacito negativo, relativamente a uma pretensão dirigida a entidade delegante, e sempre imputavel esse acto ao delegado ou subdelegado, não havendo sequer "lugar a convite para regularização da petição, considerando-se, para todos os termos do recurso, como autoridade recorrida o delegado ou subdelegado" (texto do n.2 do artigo 40). II - Assim, nunca pode dizer-se que falta o pressuposto processual relativo ao objecto do recurso contencioso, pois não falta, talqualmente vem alinhada a petição de recurso, o acto tacito negativo a que se dirige a impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00029829 |
| Nº do Documento: | SA119901211028575 |
| Data de Entrada: | 07/10/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7443 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART33 ART40 N2. CONST82 ART205 ART206. |