Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004663 |
| Data do Acordão: | 05/04/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CONDIÇÕES DE PREFERENCIA CONCURSO DOCUMENTAL OFICIAL DE DILIGENCIAS REQUISITOS DE NOMEAÇÃO PROVA DOCUMENTAL |
| Sumário: | Os motivos de preferencia so operam nos concursos de provimento entre candidatos que reunam os requisitos minimos, gerais ou especiais, para a nomeação. A prova do requisito de saber escrever correctamente a maquina, exigido pelo artigo 292 do Estatuto Judiciario para o provimento em lugares de oficiais de diligencias, faz-se documentalmente, visto tratar-se de concurso documental. Prova esse requisito a certidão de aprovação no exame da disciplina de Dactilografia feito numa escola oficial de ensino comercial. |
| Nº Convencional: | JSTA00026414 |
| Nº do Documento: | SA119560504004663 |
| Recorrente: | RODRIGUES , BENJAMIM |
| Recorrido 1: | MINJ - CARDOSO , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1955/04/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EJ44 ART281 ART292. D 20420 DE 1931/10/20 ART20. D 37029 DE 1948/08/25 ART498 C. |