Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004663
Data do Acordão:05/04/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CONDIÇÕES DE PREFERENCIA
CONCURSO DOCUMENTAL
OFICIAL DE DILIGENCIAS
REQUISITOS DE NOMEAÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:Os motivos de preferencia so operam nos concursos de provimento entre candidatos que reunam os requisitos minimos, gerais ou especiais, para a nomeação.
A prova do requisito de saber escrever correctamente a maquina, exigido pelo artigo 292 do Estatuto Judiciario para o provimento em lugares de oficiais de diligencias, faz-se documentalmente, visto tratar-se de concurso documental. Prova esse requisito a certidão de aprovação no exame da disciplina de Dactilografia feito numa escola oficial de ensino comercial.
Nº Convencional:JSTA00026414
Nº do Documento:SA119560504004663
Recorrente:RODRIGUES , BENJAMIM
Recorrido 1:MINJ - CARDOSO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1955/04/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EJ44 ART281 ART292.
D 20420 DE 1931/10/20 ART20.
D 37029 DE 1948/08/25 ART498 C.