Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036372
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:MILITAR
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PODER VINCULADO
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - Um Sargento Ajudante promovido em 7.11.85 e integrado no
NSR no escalão 3, índice 200, deverá transitar, em 1.1.92, para o escalão 1, índice 210 da escala indiciária anexa ao DL n. 307/91 se, à data da transição, o tempo de permanência efectiva no posto era de 297 dias;
II - O tempo fora da efectividade de serviço não é contável para efeitos dos desbloqueamentos operados pelos DL ns.
408/90, de 31.12., 307/91, de 17.8., e 98/92, de 28.5;
III - O princípio da igualdade não tem autonomia em actuações vinculadas, aferindo-se a sua observância pela legalidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00042012
Nº do Documento:SA119950427036372
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:GARCIA , GABRIEL
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART3 ART13 ART14 ART15 N1 ART20 ART24 ART30.
DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 ART5 ART9.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/03/05 IN BMJ N405 PAG258.