Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039206
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:ENFERMEIRO CHEFE
CONCURSO INTERNO
CONCURSO DE PROVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
CLASSIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Em concurso interno para provimento de um lugar de enfermeiro-chefe, se um dos candidatos não tinha classificação de serviço no último dos anos em que tal era exigível, mas foi admitido ao concurso, uma vez que o art. 33, n. 2, do DL 437/91, de 8.11, só permite recurso dos candidatos excluídos, não pode aquele candidato recorrer da admissão sem tal classificação. A avaliação curricular dos candidatos a um concurso insere-se na zona de discricionariedade técnica do júri. O acto de classificação final deve considerar-se como devidamente fundamentado se da leitura das actas para cujo conteúdo remete se torna acessível aos administrados-destinatários reconstituirem o itinerário cognoscitivo e valorativo percorrido pelo júri ao decidir como decidiu e designadamente se os resultados finais se apresentaram como o produto lógico e coerente das operações em que tal acto se decompôs.
Nº Convencional:JSTA00044374
Nº do Documento:SA119960514039206
Data de Entrada:12/07/1995
Recorrente:MOREIRA , MANUEL
Recorrido 1:DIRGER DA SAUDE - MARTINS , CLARISSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 437/91 DE 1991/11/08 ART29 N1 O ART34 N1 ART35 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1964/06/16 IN AP-DG 1965/12/04.
AC STAP DE 1964/05/10 IN COL AC V14 PAG81.
AC STAP DE 1976/11/09 IN AD N182 PAG1960.
AC STA DE 1990/03/15 IN AD N358 PAG106.
AC STA PROC28024 DE 1992/03/31.
AC STA DE 1993/07/01 IN AD N388 PAG381.
AC STA DE 1994/05/31 IN AD N394 PAG1118.