Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004055
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
CADUCIDADE
INCENTIVOS FISCAIS
FACTURA
REVOGAÇÃO
Sumário:I - Os incentivos ao investimento - incentivos fiscais -
- previstos no Dec.Lei 194/80, de 19 de Junho, só podem ser concedidos a quem não iniciou ainda o investimento mesmo no âmbito do regime simplificado de incentivos de pequena dimensão.
II - Não constando do processo gracioso, ao tempo do despacho de concessão dos incentivos que o investimento já se havia iniciado - pois existia apenas uma factura indiciadora de proposta ou de orçamento - nenhum limite existe na fase da verificação ou comprovação a que a Administração reaprecie os pressupostos em que assentou a concessão dos incentivos.
III - Por isso, detectando-se naquela fase de comprovação - a existência de factura original ou definitiva comprovativa de aquisição de máquinas, com data anterior à do requerimento dos incentivos, significa que o investimento se iniciou antes da formulação do pedido.
IV - Em tal situação a Administração estava vinculada a determinar a caducidade dos incentivos fiscais anteriormente concedidos.
V - Nesta prespectiva, e no contexto fáctico desenhado não tem aplicação, no caso dos autos, o disposto no n. 2 do art. 18 da LOSTA já que o primeiro acto não é definitivo e a lei impõe se torne caduco o primeiro despacho, se for caso disso.
Nº Convencional:JSTA00048855
Nº do Documento:SA219970305004055
Data de Entrada:07/16/1986
Recorrente:CAMBÃO , LUIS
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1985/10/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART41 N1 ART43 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23510 DE 1988/10/13.
AC STAPLENO DE 1989/05/17 IN AP-DR DE 1991/03/28 PÁG63.
AC STA PROC25226 DE 1989/04/26.