Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016182
Data do Acordão:05/20/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:SOCIEDADE POR QUOTAS
DELIBERAÇÃO
ACTA
EFICACIA
BALANÇO
APROVAÇÃO
LUCRO DOS SOCIOS
IMPOSTO DE CAPITAIS
INCIDENCIA
FACTO TRIBUTARIO
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - As deliberações que tem de ser tomadas em assembleia de socios, quando não constem de actas devidamente assinadas, carecem de eficacia.
II - Esta nesse caso tudo quanto dependa da aprovação dos balanços anuais.
Nº Convencional:JSTA00017517
Nº do Documento:SA219700520016182
Data de Entrada:11/21/1969
Recorrente:ANTONIO GABRIEL FERREIRA LOURENÇO & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:320
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:LSQ ART20 ART35 ART39.
CCOM888 ART37.
CICAP62 ART7 ART40 PARUNICO A.
Aditamento:I - Esta nesse caso tudo quanto dependa da aprovação dos balanços anuais, nomeadamente o lançamento, na escrita de uma sociedade por quotas, dos lucros liquidos devidos aos socios.
II - Aquela conclusão não afecta o disposto na alinea a) do paragrafo unico do artigo 40 do Codigo do do Imposto de Capitais, porque a situação considerada neste preceito ha-de, pelo menos, basear-se na presunção da existencia do rendimento (artigo 7 do citado Codigo) e não na existencia de lucros baseada em lançamentos na escrita resultantes de factos concretos ineficazes.