Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031294 |
| Data do Acordão: | 05/13/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA FISCAL PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO EXISTÊNCIA JURÍDICA EFICÁCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REVOGAÇÃO DE LEI REVOGAÇÃO IMPLÍCITA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O Dec-Lei n. 374/85 que aprovou os Estatutos do Militar, do Oficial, do Sargento e da Praça da Guarda Fiscal, foi aprovado em Conselho de Ministros de 1/8/85, promulgado em 6 de Setembro seguinte e publicado no DR de 20/9/85 tendo entrado em vigor em 25/9/85. II - Assim, deverá dar-se como assente que o art. 138 desse diploma que estabeleceu um prazo de 30 dias para o recurso contencioso das decisões definitivas e executórias da hierarquia sobre matéria administrativa revogou, nesse sector de aplicação, a norma do art. 28 da L.P.T.A. que prevê um prazo mais longo para o recurso contencioso de anulação e que foi publicado no DR de 16/7/85 tendo entrado em vigor em 1/10/85. |
| Nº Convencional: | JSTA00037351 |
| Nº do Documento: | SA119930513031294 |
| Data de Entrada: | 10/22/1992 |
| Recorrente: | GOMES , ABILIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1992/08/18. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART122 N1 C N2 ART140 ART143. LPTA85 ART28 N1 A ART136. RDM77 ART123. DL 143/80 DE 1980/05/21 ART1 ART2. ESTATUTO DO MILITAR DO OFICIAL DO SARGENTO E DA PRAÇA DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/20 ART131 ART138 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29404 DE 1992/05/21. |