Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031294
Data do Acordão:05/13/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA FISCAL
PROMULGAÇÃO
PUBLICAÇÃO
EXISTÊNCIA JURÍDICA
EFICÁCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REVOGAÇÃO DE LEI
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O Dec-Lei n. 374/85 que aprovou os Estatutos do Militar, do Oficial, do Sargento e da Praça da Guarda Fiscal, foi aprovado em Conselho de Ministros de 1/8/85, promulgado em 6 de Setembro seguinte e publicado no DR de 20/9/85 tendo entrado em vigor em 25/9/85.
II - Assim, deverá dar-se como assente que o art. 138 desse diploma que estabeleceu um prazo de 30 dias para o recurso contencioso das decisões definitivas e executórias da hierarquia sobre matéria administrativa revogou, nesse sector de aplicação, a norma do art. 28 da L.P.T.A. que prevê um prazo mais longo para o recurso contencioso de anulação e que foi publicado no DR de 16/7/85 tendo entrado em vigor em 1/10/85.
Nº Convencional:JSTA00037351
Nº do Documento:SA119930513031294
Data de Entrada:10/22/1992
Recorrente:GOMES , ABILIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1992/08/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART122 N1 C N2 ART140 ART143.
LPTA85 ART28 N1 A ART136.
RDM77 ART123.
DL 143/80 DE 1980/05/21 ART1 ART2.
ESTATUTO DO MILITAR DO OFICIAL DO SARGENTO E DA PRAÇA DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/20 ART131 ART138 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29404 DE 1992/05/21.