Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009959
Data do Acordão:06/11/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE CARNES
IMPOSTO INDIRECTO
IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA
TAXA
Sumário:Com a publicação do Decreto-Lei n. 56/74, de 16 de Fevereiro, passou a ser licito as camaras municipais a tributação sobre carnes em imposto indirecto, sem o limite previsto no paragrafo 2 do artigo 715 do Codigo Administrativo, visto terem de considerar-se englobadas na excepção consagrada na parte final do paragrafo 1 do artigo 711 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00013010
Nº do Documento:SA119760611009959
Data de Entrada:12/30/1975
Recorrente:CM DE FAFE
Recorrido 1:ANTONIO COELHO DE BARROS (HERDEIROS) E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1032
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART711 PAR1 ART714 ART715 PAR1 PAR2 PAR3.
DL 56/74 DE 1974/02/16 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/07/12 IN AP-DG PAG1001.