Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001191
Data do Acordão:10/12/1961
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:TRANSFERENCIA DE FARMACIA
DISTANCIA ENTRE FARMACIAS
ABASTECIMENTO PUBLICO
AGLOMERADO POPULACIONAL
Sumário:A transferencia de farmacias dentro das sedes de distrito ou em aglomerados populacionais com mais de 10000 habitantes esta sujeita a condição da distancia minima estabelecida na alinea f) do n.
4 do despacho de 10 de Julho de 1951.
Nº Convencional:JSTA00000560
Nº do Documento:SAP19611012001191
Data de Entrada:10/28/1960
Recorrente:BATISTA , MARIANA
Recorrido 1:PEREIRA , MARIA E OUTRO - MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1964
Página:15
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5659.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:DESP DE 1951/07/10 N4 D F IN DG IS 1951/07/31.
L 1998 DE 1944/05/15 BXVI.