Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0958/04 |
| Data do Acordão: | 01/26/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. VEÍCULO AUTOMÓVEL. MÉTODO ALTERNATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. DIREITO COMUNITÁRIO. VEÍCULO USADO |
| Sumário: | I – O DL n. 40/93, de 18/2, sofreu uma alteração com a vigência do art. 8º da Lei nº 85/2001, de 4/8. II – Após a vigência deste normativo, que acrescentou ao art. 1º do referido Dec.-Lei n. 40/93 os nºs. 12 e 13, o imposto automóvel (relativo a veículos automóveis usados, originários ou em livre prática nos Estados membros da Comunidade Europeia), liquidado nos termos do referido art. 1º, não sofre do vício de violação de lei (lei comunitária), desde que a liquidação tenha obedecido aos novos ditames legais, que atende não só ao n. 7 mas também aos nºs. 12 e 13 do já citado art. 1º. III – Não tendo o impugnante suscitado um pedido de método alternativo, previsto no n. 12 do art. 1º da Lei n. 85/2001, de 4/8, e concretizado pela Portaria n.1291/2001, de 16/11 e pelo seu Regulamento de Aplicação, não é possível apreciar jurisdicionalmente a constitucionalidade dessa Portaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00061672 |
| Nº do Documento: | SA2200501260958 |
| Data de Entrada: | 09/28/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART204 ART281. DL 40/93 DE 1993/02/18 NA REDACÇÃO DA L 85/2001 DE 2001/08/04 ART1 N7 N12 N13. PORT 1291/2001 DE 2001/04/16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1350/03 DE 2003/11/12. |
| Aditamento: | |