Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0102/08 |
| Data do Acordão: | 05/07/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O procedimento de inspecção parcial ou univalente não pode ser prorrogado - artigos 14.º, n.°1, e 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária. II - Tal prorrogação determina a caducidade da inspecção. III - Esta não sequência necessariamente, a se, a ilegalidade da liquidação mas apenas a cessação do efeito suspensivo da própria inspecção, pelo que corre, então, desde o início, o prazo de caducidade da liquidação - artigo 46.°, n.°1, da Lei Geral Tributária. IV - Tal interpretação, nos termos da qual e em síntese, a inobservância dos prazos legalmente definidos para a inspecção apenas relevam directamente em sede de caducidade da liquidação, não ofende os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e imparcialidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00065005 |
| Nº do Documento: | SA2200805070102 |
| Data de Entrada: | 02/01/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | RGU COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DL 413/98 DE 1998/12/31 ART14 N1 ART36 N3. LGT98 ART8 N2 ART46 N1 ART63 N3. CPA91 ART3 ART133 N1. ETAF02 ART12 N5. CONST97 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC695/06 DE 2006/11/29. |
| Referência a Doutrina: | LEITE DE CAMPOS DIREITO TRIBUTÁRIO PAG229 PAG237. LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 1999 PAG216. |
| Aditamento: | |