Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016459
Data do Acordão:11/17/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
FABRICA DE IGREJA
IGREJA CATOLICA
Sumário:Esta isenta de imposto sucessorio, nos termos do artigo VIII da Concordata celebrada entre a Santa
Se e a Republica Portuguesa, a deixa testamentaria de determinados bens a favor de uma fabrica de igreja cujos rendimentos se destinam a ocorrer as despesas e necessidades do culto na igreja que aquela entidade representa e administra.
Nº Convencional:JSTA00017163
Nº do Documento:SA219711117016459
Data de Entrada:04/23/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S JULIÃO DE CALENDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:672
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART12 ART13.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1958/12/17 IN DG 283 IIS 1959/12/04.
AC STA DE 1962/12/12 IN AD N10 ANOII PAG392.
AC STA DE 1966/12/21 IN AD N63 ANOVI PAG330.
AC STAP DE 1964/11/12 IN AD N38 ANOIV PAG280.