Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028297
Data do Acordão:05/29/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
CONJUGE
ELEMENTOS ESSENCIAIS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - A situação de "estar a cargo" utilizada pelo art. 4 n.
1 do Decreto-Lei n. 404/82 de 24 de Setembro, quando referida ao conjuge sobrevivo deve considerar-se como verificada desde que se prove que os conjuges viviam em economia de mesa e habitação no momento da morte do conjuge falecido, dispensando-se qualquer investigação sobre as relações que, em concreto, intercediam entre os mesmos.
II - A referida expressão legal tem apenas o sentido de uma remissão para o regime legal constante dos arts. 1671 e seguintes do Codigo Civil pelo que, não sendo posta em causa que a requerente da pensão de preço de sangue vivia com o falecido em "comunhão de mesa e habitação", ha que presumir como verificado o pressuposto legal "estar a cargo do falecido".
III - Do mesmo modo, quanto aos requisitos do direito a referida pensão "ter bom comportamento moral" e "não viver maritalmente" (art. 7 n. 1 alinea a) do citado Decreto-Lei n. 404/82), não sendo questionada a veracidade desses pressupostos, torna-se irrelevante a arguição da insuficiencia instrutoria na formação desse juizo de merito administrativo.
Nº Convencional:JSTA00032452
Nº do Documento:SA119910529028297
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:ORGÃO DIRECTIVA DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA E OUTRA
Recorrido 1:AMARAL , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 404/82 DE 1982/09/24 ART4 N1 ART6 N1 ART7 N1 A B C ART10 N3.
CONST76 ART36 N3.
DL 496/77 DE 1977/11/25.
CCIV66 ART1672 ART1674 ART1675 N1 ART1678.
DL 47084 NA REDACÇÃO DO DL 38/72 DE 1972/02/03 ART6 PARUNICO.
D 1 DE 1910/12/25 ART38.
CONST89 ART25 N1 ART26 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9528 DE 1976/12/02.
AC STA PROC23524 DE 1987/04/02.
Referência a Pareceres:P PGR 20/85 DE 1985/05/02.