Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028297 |
| Data do Acordão: | 05/29/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE CONJUGE ELEMENTOS ESSENCIAIS INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I - A situação de "estar a cargo" utilizada pelo art. 4 n. 1 do Decreto-Lei n. 404/82 de 24 de Setembro, quando referida ao conjuge sobrevivo deve considerar-se como verificada desde que se prove que os conjuges viviam em economia de mesa e habitação no momento da morte do conjuge falecido, dispensando-se qualquer investigação sobre as relações que, em concreto, intercediam entre os mesmos. II - A referida expressão legal tem apenas o sentido de uma remissão para o regime legal constante dos arts. 1671 e seguintes do Codigo Civil pelo que, não sendo posta em causa que a requerente da pensão de preço de sangue vivia com o falecido em "comunhão de mesa e habitação", ha que presumir como verificado o pressuposto legal "estar a cargo do falecido". III - Do mesmo modo, quanto aos requisitos do direito a referida pensão "ter bom comportamento moral" e "não viver maritalmente" (art. 7 n. 1 alinea a) do citado Decreto-Lei n. 404/82), não sendo questionada a veracidade desses pressupostos, torna-se irrelevante a arguição da insuficiencia instrutoria na formação desse juizo de merito administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00032452 |
| Nº do Documento: | SA119910529028297 |
| Data de Entrada: | 04/19/1990 |
| Recorrente: | ORGÃO DIRECTIVA DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | AMARAL , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 404/82 DE 1982/09/24 ART4 N1 ART6 N1 ART7 N1 A B C ART10 N3. CONST76 ART36 N3. DL 496/77 DE 1977/11/25. CCIV66 ART1672 ART1674 ART1675 N1 ART1678. DL 47084 NA REDACÇÃO DO DL 38/72 DE 1972/02/03 ART6 PARUNICO. D 1 DE 1910/12/25 ART38. CONST89 ART25 N1 ART26 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9528 DE 1976/12/02. AC STA PROC23524 DE 1987/04/02. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 20/85 DE 1985/05/02. |