Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043824
Data do Acordão:04/14/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:AUTOR DO ACTO RECORRIDO
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONCURSO
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER
Sumário:I - O recorrente está obrigado pela al. c) do n. 1 do artigo 36 da LPTA a identificar na petição de recurso o acto recorrido e o seu autor.
II - Só com base nessa identificação é possível assegurar o princípio do contraditório com a notificação para resposta prescrita no artigo 43 da LPTA.
III - É contenciosamente insindicável a lista de graduação dos candidatos a concurso para atribuição de licenças de exploração de automóveis de aluguer (táxis), desacompanha da sua homologação.
Nº Convencional:JSTA00051442
Nº do Documento:SA119990414043824
Data de Entrada:05/06/1998
Recorrente:SIMÕES , CARLOS E OUTROS
Recorrido 1:CM DE LISBOA - PEREIRA , FERNANDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C ART40 ART43.
CONST97 ART268 N4.
Aditamento: