Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020381
Data do Acordão:05/26/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
APTIDÃO PROFISSIONAL
EXPERIENCIA PROFISSIONAL
EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
DIREITOS POLITICOS
DISCRIMINAÇÃO PROFISSIONAL
Sumário:I - O n. 2 do artigo 50 da Constituição da Republica confere aquele que exerce uma actividade politica o direito de não ser discriminado em concurso da promoção, mas não lhe atribui uma posição de privilegio por força da qual a sua aptidão seja apreciada segundo criterios menos exigentes do que os utilizados para avaliação dos restantes candidatos.
II - Não enferma de violação de lei o acto que, em concurso dessa natureza, classifica todos os candidatos segundo criterios previamente definidos e iguais para todos, sem atender a que um dos concorrentes pode, por força de actividades politicas exercidas, não ter tido oportunidade de adquirir preparação profissional em condições identicas aos restantes.
Nº Convencional:JSTA00022729
Nº do Documento:SA119870526020381
Data de Entrada:02/16/1984
Recorrente:MACHADO , JOSE
Recorrido 1:MINTRAB E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2833
Referência Publicação 1:BMJ N367 PAG387
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1983/07/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 74/79 DE 1979/12/31 ART5 N1 B ART11 N2 ART12.
CONST82 ART18 N2 ART50 N2.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART5.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART4 N3.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG333.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG281.