Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011309
Data do Acordão:07/08/1981
Tribunal:PLENO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:O recurso contencioso e de julgar extinto, por perda de objecto em consequencia de revogação de acto impugnado, operada na pendencia do recurso no tribunal pleno, ainda que esse acto tenha sido, pelo acordão da Secção, considerado juridicamente inexistente por falta de publicação, tendo-se esta verificado apos a interposição do recurso perante a
Secção.
Nº Convencional:JSTA00001734
Nº do Documento:SAP19810708011309
Recorrente:SANTOS , CARLOS
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:298
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.
RSTA57 ART103.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG537.