Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0946/13 |
| Data do Acordão: | 01/29/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | AGREGAÇÃO FREGUESIA |
| Sumário: | I - As estatuições contidas no Anexo I do art. 4º da Lei nº 11-A/2003, de 28 de Janeiro, que concretizam a agregação de freguesias, no cumprimento das determinações paramétricas da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, não são actos administrativos contenciosamente impugnáveis, nem normas emanadas ao abrigo de disposições de direito administrativo. II - O conhecimento da sua impugnação está excluído da competência dos tribunais administrativos [art. 4º/2/a) ETAF]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16959 |
| Nº do Documento: | SA1201401290946 |
| Data de Entrada: | 05/27/2013 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE PARADA DO MONTE |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |