Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01984/03
Data do Acordão:05/12/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ACTO DE EXECUÇÃO.
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA.
EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO.
Sumário:I - Nos termos do n.º 1 do artigo 80 LPTA, a entidade administrativa fica impedida de iniciar ou prosseguir a execução do acto, após receber o duplicado do requerimento de suspensão, findando esse impedimento a partir do trânsito em julgado da decisão do pedido de suspensão, não bastando a prolacção de decisão não transitada a indeferir esse pedido.
II - Assim, deve declarar-se a ineficácia de actos de execução praticados entre o momento em que a entidade administrativa recebe aquele duplicado e o trânsito em julgado da sentença proferida sobre o pedido de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00060484
Nº do Documento:SA12004051201984
Data de Entrada:12/15/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO DE EXECUÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART80 N1 N2 N3.
CPC96 ART677.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38436-A DE 1995/06/27.; AC STA PROC885/03 DE 2004/04/14.
Aditamento: