Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015305 |
| Data do Acordão: | 04/28/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA LEGITIMIDADE ACTIVA EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO PRAZO JUDICIAL CONTAGEM DE PRAZO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PROCESSO DE RESERVA MAJORAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para recorrer contenciosamente do acto de atribuição de reserva a unidade colectiva de produção que detem a posse util do predio onde a reserva se localiza e que interveio no respectivo processo gracioso. II - Caindo em ferias judiciais o ultimo dia do prazo para a interposição do recurso, tal termo transfere-se para o primeiro dia util seguinte as mesmas ferias, ainda que a petição do recurso deva ser apresentada perante a autoridade recorrida. III - O acto que concede majorações deve ser fundamentado nos termos do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6. IV - A fundamentação mostra-se insuficiente se o despacho se limita a concordar com uma proposta dos serviços que não indica as circunstancias de facto determinantes da decisão e remete para um documento do processo gracioso que as não contem. |
| Nº Convencional: | JSTA00004708 |
| Nº do Documento: | SA119830428015305 |
| Data de Entrada: | 10/29/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DE CABRELA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2047 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART97. CPC67 ART143 ART144. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3 ART2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B ART28 N1 A B ART32 N2 N3 ART34 N2 ART44 ART47. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART10 ART12 ART13 ART15 N3 ART19. RSTA57 ART46 ART51 N1 ART52 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/01/10 IN RLJ ANO113 PAG274. AC STA DE 1980/04/17 IN RLJ ANO114 PAG85. AC STA PROC12704 DE 1980/12/11. AC STA PROC15435 DE 1981/07/16. |