Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036646
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:Se a sentença recorrida, que rejeitou o recurso contencioso do acto com base no seu carácter confirmativo de outros actos anteriores de processamento de abonos, é omissa quanto às circunstâncias de facto que são susceptíveis de integrar tais actos de processamento, impõe-se a ampliação da matéria de facto nessa parte (arts 729, n. 3, do Cód. Proc.
Civ.), se no recurso daquela sentença o recorrente põe em causa a falta de notificação dos aludidos actos confirmados.
Nº Convencional:JSTA00044044
Nº do Documento:SA119950704036646
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:BENTO , ADOLFO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPC67 ART729 N3.
Aditamento: