Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036646 |
| Data do Acordão: | 07/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | Se a sentença recorrida, que rejeitou o recurso contencioso do acto com base no seu carácter confirmativo de outros actos anteriores de processamento de abonos, é omissa quanto às circunstâncias de facto que são susceptíveis de integrar tais actos de processamento, impõe-se a ampliação da matéria de facto nessa parte (arts 729, n. 3, do Cód. Proc. Civ.), se no recurso daquela sentença o recorrente põe em causa a falta de notificação dos aludidos actos confirmados. |
| Nº Convencional: | JSTA00044044 |
| Nº do Documento: | SA119950704036646 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | BENTO , ADOLFO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART729 N3. |
| Aditamento: | |