Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001658
Data do Acordão:06/27/1968
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO PREPARATORIO
Sumário:I - Não e acto definitivo aquele que envolve ameaça de direitos ou interesses de qualquer pessoa ou entidade, so o sendo o correlativo acto de aplicação que der lugar a efectiva ofensa desses direitos ou interesses.
II - Assim, não e acto definitivo - e logo recorrivel - o despacho que se limita a comunicar o proposito da nomeação de uma comissão administrativa para dirigir um gremio, no caso de os dirigentes desta não cumprirem, no prazo de um mes, o determinado quanto ao pagamento de indemnizações ordenado em despachos anteriores.
III - Na parte em que fixa um prazo para o cumprimento do determinado em despachos anteriores, o acto referido no numero anterior, e de execução, sendo, por isso, irrecorrivel.*
Nº Convencional:JSTA00000900
Nº do Documento:SAP19680627001658
Data de Entrada:05/19/1967
Recorrente:GRE EXPORTADORES DE FRUTAS E PRODUTOS HORTICOLAS DA ILHA DA MADEIRA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/24/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:95
Referência Publicação 1:AD N84 ANOVIII PAG1718
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7114.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1958/12/15 IN COL AC VX PAG131.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG238.