Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001658 |
| Data do Acordão: | 06/27/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO DE EXECUÇÃO ACTO PREPARATORIO |
| Sumário: | I - Não e acto definitivo aquele que envolve ameaça de direitos ou interesses de qualquer pessoa ou entidade, so o sendo o correlativo acto de aplicação que der lugar a efectiva ofensa desses direitos ou interesses. II - Assim, não e acto definitivo - e logo recorrivel - o despacho que se limita a comunicar o proposito da nomeação de uma comissão administrativa para dirigir um gremio, no caso de os dirigentes desta não cumprirem, no prazo de um mes, o determinado quanto ao pagamento de indemnizações ordenado em despachos anteriores. III - Na parte em que fixa um prazo para o cumprimento do determinado em despachos anteriores, o acto referido no numero anterior, e de execução, sendo, por isso, irrecorrivel.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000900 |
| Nº do Documento: | SAP19680627001658 |
| Data de Entrada: | 05/19/1967 |
| Recorrente: | GRE EXPORTADORES DE FRUTAS E PRODUTOS HORTICOLAS DA ILHA DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/24/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 95 |
| Referência Publicação 1: | AD N84 ANOVIII PAG1718 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7114. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1958/12/15 IN COL AC VX PAG131. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG238. |