Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 08/12 |
| Data do Acordão: | 03/28/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO TRIBUNAL DE REVISTA PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I – Não havendo uma prova plena em contrário, o tribunal de recurso não pode alterar as respostas dadas pelo tribunal colectivo a quesitos sobre que recaiu prova testemunhal tida por decisiva no julgamento de facto e cujo conteúdo se desconhece. II – Não há nexo causal entre o atraso na marcação de uma cirurgia oftalmológica e a cegueira sofrida pelo autor se ficou provado que esta patologia adveio de um descolamento da retina não relacionável com esse atraso. III – Na falta desse nexo de causalidade, tem de improceder a acção que, a partir dele, visava condenar o hospital onde se dera o atraso no pagamento da quantia que indemnizasse o autor pelos danos materiais e morais decorrentes daquela cegueira. |
| Nº Convencional: | JSTA00067502 |
| Nº do Documento: | SA12012032808 |
| Data de Entrada: | 01/06/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | HOSPITAL GERAL D...., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C ART712 N1 A B CCIV66 ART483 ART486 |
| Aditamento: | |