Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004993
Data do Acordão:04/10/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR CORPORATIVO
PELES E CURTUMES
INSUFICIENCIA DE CORPO DE DELITO
Sumário:Constitui infracção disciplinar curtir e expor a venda solas com materias minerais superiores as estabelecidas na Portaria n. 15557, de 4 de Outubro de 1955.
Nº Convencional:JSTA00025804
Nº do Documento:SA119590410004993
Recorrente:JOSE PINHEIRO GUIMARÃES & FILHOS LDA E OUTRAS
Recorrido 1:JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:PORT 15557 DE 1955/10/04 ART1.
DL 29719 DE 1939/07/13 ART36.