Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021001 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO TRIBUTÁRIO NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE EFICÁCIA DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO GRACIOSA PRAZO |
| Sumário: | I - O acto de notificação distingue-se do acto tributário que por ela é comunicado. II - A nulidade ou irregularidade do acto de notificação não é susceptível de afectar a validade ou perfeição do acto tributário mas apenas a sua eficácia externa. III - A falta de indicação no acto de notificação do prazo de defesa do administrado só se poderá repercutir na questão da tempestividade do uso dos meios de reclamação graciosa, impugnação judicial ou recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00046701 |
| Nº do Documento: | SA219970219021001 |
| Data de Entrada: | 07/10/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | VALDEMAR ANDRADE & PEREIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA DE 1996/01/22 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART19 ART33 ART64 N1 ART123. LPTA85 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20309 DE 1996/05/29. AC STA PROC19246 DE 1995/10/31. AC STA DE 1994/04/14 IN AD N400 PAG391. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PAG397. VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL AO 3 ANO DO CURSO DE 1995/1996 II PARTE PAG46. ROGÉRIO SOARES LIÇÕES AO CURSO COMPLEMENTAR DE CIÊNCIAS JURÍDICO-POLÍTICAS DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA 1977/1978 PAG141 PAG174 PAG175. |