Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03078/15.9BESNT
Data do Acordão:04/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
PRESTAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Sumário:I - O artigo 51.º do RGCO é aplicável às infracções tributárias;

II - A possibilidade da sua aplicação a contraordenações que o RGIT classifica como graves ou a infracções que, por natureza, representem um grave cumprimento dos deveres legais não se encontra legalmente excluída.

Nº Convencional:JSTA000P25780
Nº do Documento:SA22020042003078/15
Data de Entrada:10/15/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.................... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: