Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03078/15.9BESNT |
| Data do Acordão: | 04/20/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO PRESTAÇÕES TRIBUTÁRIAS |
| Sumário: | I - O artigo 51.º do RGCO é aplicável às infracções tributárias;
II - A possibilidade da sua aplicação a contraordenações que o RGIT classifica como graves ou a infracções que, por natureza, representem um grave cumprimento dos deveres legais não se encontra legalmente excluída. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25780 |
| Nº do Documento: | SA22020042003078/15 |
| Data de Entrada: | 10/15/2018 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A.................... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |