Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003903
Data do Acordão:11/05/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
MATERIA DE FACTO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:E nula, a base e nos termos das alineas b) e d) do artigo 668 do CPC, a sentença que, omissa em sede factica, conheceu da inconstitucionalidade do Decreto-Lei 119-A/83, da Lei 2/83 e do Decreto Regulamentar 66/83, que não era invocada, e deixou de apreciar a da Lei 37/83, que era a suscitada como unico fundamento da impugnação.
Nº Convencional:JSTA00005933
Nº do Documento:SA219861105003903
Data de Entrada:04/18/1986
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BAPTISTA , CAROLINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1199
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST82 ART18 N3 ART106 N2 ART229 F ART255.
CPCI63 ART256.
CPC67 ART668 N1 B D N3.
L 2/83 DE 1983/01/18 ART38.
DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART33.
DRGU 66/83 DE 1983/07/13.
L 37/83 DE 1983/10/21 ART1 C ART3 ART4.
Aditamento: