Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025512
Data do Acordão:05/05/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTANCIA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CASO JULGADO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:Decida sem oposição do Autor que disso foi devidamente notificado, a suspensão da instancia, ate ser exibido o conhecimento da contribuição industrial, nos termos do disposto no artigo 280, n1, do Cod. Proc. Civil, não mereceu censura o despacho proferido no mesmo processo que, com fundamento no caso julgado formado com o transito em julgado desse despacho, indefere requerimento a pedir o prosseguimento da instancia sem o cumprimento dessa formalidade por dificuldades no cumprimento da correlativa obrigação fiscal.
Nº Convencional:JSTA00028347
Nº do Documento:SA119880505025512
Data de Entrada:11/03/1987
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:CM DE LAMEGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2398
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART280 N1 ART285 ART298.
DL 816/76.