Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025512 |
| Data do Acordão: | 05/05/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CASO JULGADO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | Decida sem oposição do Autor que disso foi devidamente notificado, a suspensão da instancia, ate ser exibido o conhecimento da contribuição industrial, nos termos do disposto no artigo 280, n1, do Cod. Proc. Civil, não mereceu censura o despacho proferido no mesmo processo que, com fundamento no caso julgado formado com o transito em julgado desse despacho, indefere requerimento a pedir o prosseguimento da instancia sem o cumprimento dessa formalidade por dificuldades no cumprimento da correlativa obrigação fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00028347 |
| Nº do Documento: | SA119880505025512 |
| Data de Entrada: | 11/03/1987 |
| Recorrente: | ALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE LAMEGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2398 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART280 N1 ART285 ART298. DL 816/76. |