Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007290
Data do Acordão:07/29/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:HABITAÇÃO MULTIFAMILIAR
LICENÇA DE HABITAÇÃO
Sumário:I - E de decretar a anulação da deliberação camararia, porque os fundamentos do indeferimento do pedido de licença de construção de habitação multifamiliar não tinham apoio em plano ou anteplano de urbanização e, por outro lado, a licença para construção so podia ser recusada se a construção colidisse com disposições legais ou regulamentares restritivas da faculdade de construir contida no direito de propriedade.
II - A deliberação de indeferimento não se fundou no parecer previo da comissão de arte e arqueologia, nos termos do artigo 127 do Regulamento das Edificações Urbanas.*
Nº Convencional:JSTA00021103
Nº do Documento:SA119660729007290
Recorrente:CM DA MAIA
Recorrido 1:CARDOSO , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:246
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1966/01/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART59 PAR2 ART60 ART62 ART127.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/12/11 IN AD N40 PAG458.
AC STA DE 1965/06/25 IN AD N47 PAG1415.
AC STA DE 1965/07/09 IN AD N48 PAG1548.
AC STA DE 1944/06/23.
AC STA DE 1959/01/17.
AC STA DE 1960/04/29.