Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0320/08
Data do Acordão:02/25/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
PRAZO PARA DECISÃO
Sumário:I - O prazo, de 30 dias, estabelecido no artigo 175, número 1, do Código do Procedimento Administrativo, para a decisão de recurso hierárquico, conta-se a partir da remessa do processo ao órgão competente para dele conhecer, no caso de tal remessa ocorrer dentro do prazo de 15 dias, previsto no artigo 172, número 1, do mesmo Código, para o autor do acto se pronunciar sobre o recurso e proceder aquela remessa.
II - No caso de tal remessa se verificar depois de decorrido este prazo de 15 dias, conta-se a partir do respectivo termo aquele prazo, de 30 dias, para decisão do recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00066309
Nº do Documento:SA1201002250320
Data de Entrada:05/23/2008
Recorrente:INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P.
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXECP REVISTA.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART58 N2 B ART169 ART171 ART172 N1 ART175 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43277 DE 2000/01/13.; AC STA PROC46077 DE 2002/11/20.; AC STA PROC41245 DE 2000/02/18.
Aditamento: