Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0320/08 |
| Data do Acordão: | 02/25/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL RECURSO HIERÁRQUICO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO PRAZO PARA DECISÃO |
| Sumário: | I - O prazo, de 30 dias, estabelecido no artigo 175, número 1, do Código do Procedimento Administrativo, para a decisão de recurso hierárquico, conta-se a partir da remessa do processo ao órgão competente para dele conhecer, no caso de tal remessa ocorrer dentro do prazo de 15 dias, previsto no artigo 172, número 1, do mesmo Código, para o autor do acto se pronunciar sobre o recurso e proceder aquela remessa. II - No caso de tal remessa se verificar depois de decorrido este prazo de 15 dias, conta-se a partir do respectivo termo aquele prazo, de 30 dias, para decisão do recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00066309 |
| Nº do Documento: | SA1201002250320 |
| Data de Entrada: | 05/23/2008 |
| Recorrente: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P. |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXECP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART58 N2 B ART169 ART171 ART172 N1 ART175 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43277 DE 2000/01/13.; AC STA PROC46077 DE 2002/11/20.; AC STA PROC41245 DE 2000/02/18. |
| Aditamento: | |