Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041619
Data do Acordão:05/03/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
PROGRESSÃO NOS ESCALÕES.
DIUTURNIDADES.
FALSO TAREFEIRO.
TEMPO DE SERVIÇO.
Sumário:I - Nos termos do nº 9 do art. 38º do DL nº 427/89, de 7/12, o tempo de serviço prestado em situação irregular pelo pessoal que celebrou contrato administrativo de provimento ao abrigo do nº 1 do art. 37º do mesmo diploma e veio a ser aprovado no concurso previsto no nº 2 do citado art. 38º, releva na categoria de ingresso da correspondente carreira.
II - O tempo de serviço prestado em situação irregular também releva para a aquisição de direito a diuturnidade vencida até 31/12/1989, nos termos do art. 3º, nº 1, do DL nº 393/90, de 11/12.
III - O regime do nº 4 do art. 18º do DL nº 353-A/89, de 16/10, na redacção do DL nº 420/91, de 29/10, também se aplica às situações de mobilidade entre carreiras para cujo provimento esteja estabelecido legalmente o mesmo nível de habilitações, como acontecia entre a carreira de auxiliar administrativo e a carreira de escriturário dactilógrafo, pois para ambas a habilitação mínima exigida era a escolaridade obrigatória (cfr. art. 27º, nº 4, do DL nº 248/85, de 15/7, e art. 12º, nº 2, do DL nº 191-C/79, de 25/6 respectivamente).
Nº Convencional:JSTA00053925
Nº do Documento:SA120000503041619
Data de Entrada:03/25/1999
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/10/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 ART38.
DL 393/90 DE 1990/12/11 ART3 N1.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N4.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 N3 ART39 ART19 N1 B ART20 N1 ART18 N4.
DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N1 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33574 DE 1996/07/11 IN AP-DR DE 1999/04/15 PAG7447.
Aditamento: