Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041619 |
| Data do Acordão: | 05/03/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. PROGRESSÃO NOS ESCALÕES. DIUTURNIDADES. FALSO TAREFEIRO. TEMPO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | I - Nos termos do nº 9 do art. 38º do DL nº 427/89, de 7/12, o tempo de serviço prestado em situação irregular pelo pessoal que celebrou contrato administrativo de provimento ao abrigo do nº 1 do art. 37º do mesmo diploma e veio a ser aprovado no concurso previsto no nº 2 do citado art. 38º, releva na categoria de ingresso da correspondente carreira. II - O tempo de serviço prestado em situação irregular também releva para a aquisição de direito a diuturnidade vencida até 31/12/1989, nos termos do art. 3º, nº 1, do DL nº 393/90, de 11/12. III - O regime do nº 4 do art. 18º do DL nº 353-A/89, de 16/10, na redacção do DL nº 420/91, de 29/10, também se aplica às situações de mobilidade entre carreiras para cujo provimento esteja estabelecido legalmente o mesmo nível de habilitações, como acontecia entre a carreira de auxiliar administrativo e a carreira de escriturário dactilógrafo, pois para ambas a habilitação mínima exigida era a escolaridade obrigatória (cfr. art. 27º, nº 4, do DL nº 248/85, de 15/7, e art. 12º, nº 2, do DL nº 191-C/79, de 25/6 respectivamente). |
| Nº Convencional: | JSTA00053925 |
| Nº do Documento: | SA120000503041619 |
| Data de Entrada: | 03/25/1999 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/10/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 ART38. DL 393/90 DE 1990/12/11 ART3 N1. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N4. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 N3 ART39 ART19 N1 B ART20 N1 ART18 N4. DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N1 ART2 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33574 DE 1996/07/11 IN AP-DR DE 1999/04/15 PAG7447. |
| Aditamento: | |