Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0201/07 |
| Data do Acordão: | 10/04/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DE PRAZO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | I - A possibilidade de reforma da decisão judicial, prevista no art. 669º, nº 2 do CPCivil, constitui uma solução excepcional em face da regra inserta no art. 666º, nº 1 do mesmo Código, e supõe a constatação de erro evidente e inadvertido quanto à qualificação jurídica dos factos, à determinação da norma aplicável, ou à não consideração de elementos constantes dos autos que, por si só, e inequivocamente, implicassem uma decisão diversa da proferida. II - Não estando os actos impugnados sujeitos a publicação obrigatória nem a notificação ao recorrente, o prazo para a interposição do recurso contencioso desses actos deve contar-se, nos termos do art. 29º, nº 3 da LPTA, “a partir do conhecimento do início da respectiva execução”. III - Nessa situação, o prazo de interposição do recurso contencioso suspende-se desde a data de apresentação do requerimento de intimação da autoridade recorrida para a entrega de certidão de peças do processo administrativo até ao cumprimento da decisão judicial de deferimento da pretensão, salvo se esta for manifestamente dilatória (art. 85º da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00064570 |
| Nº do Documento: | SA1200710040201 |
| Data de Entrada: | 03/05/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DA COMIS DE MERCADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CÓDIGO DO MERCADO DOS VALORES MOBILIÁRIOS APROVADO PELO DL 142-A/91 DE 1991/04/10 ART190 ART191 N2. CPC96 ART508 ART511 ART659 N1 ART660 N1 ART668 N1 C D ART669 N2 ART712 N1. LPTA85 ART28 N1 A ART29 N3 ART31 N1 N2 ART85. CONST97 ART2 ART20 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46909 DE 2001/07/11. |
| Aditamento: | |