Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0201/07
Data do Acordão:10/04/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE PRAZO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I - A possibilidade de reforma da decisão judicial, prevista no art. 669º, nº 2 do CPCivil, constitui uma solução excepcional em face da regra inserta no art. 666º, nº 1 do mesmo Código, e supõe a constatação de erro evidente e inadvertido quanto à qualificação jurídica dos factos, à determinação da norma aplicável, ou à não consideração de elementos constantes dos autos que, por si só, e inequivocamente, implicassem uma decisão diversa da proferida.
II - Não estando os actos impugnados sujeitos a publicação obrigatória nem a notificação ao recorrente, o prazo para a interposição do recurso contencioso desses actos deve contar-se, nos termos do art. 29º, nº 3 da LPTA, “a partir do conhecimento do início da respectiva execução”.
III - Nessa situação, o prazo de interposição do recurso contencioso suspende-se desde a data de apresentação do requerimento de intimação da autoridade recorrida para a entrega de certidão de peças do processo administrativo até ao cumprimento da decisão judicial de deferimento da pretensão, salvo se esta for manifestamente dilatória (art. 85º da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00064570
Nº do Documento:SA1200710040201
Data de Entrada:03/05/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DA COMIS DE MERCADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CÓDIGO DO MERCADO DOS VALORES MOBILIÁRIOS APROVADO PELO DL 142-A/91 DE 1991/04/10 ART190 ART191 N2.
CPC96 ART508 ART511 ART659 N1 ART660 N1 ART668 N1 C D ART669 N2 ART712 N1.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 N3 ART31 N1 N2 ART85.
CONST97 ART2 ART20 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46909 DE 2001/07/11.
Aditamento: