Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003874
Data do Acordão:10/22/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CESSÃO DE QUOTAS
SISA
PATRIMONIO DA EMPRESA
BENS IMOVEIS
QUOTA SOCIAL
Sumário:Nas meras cessões de quotas em sociedades de responsabilidade limitada, mesmo que o concessionario fique a dispor de um minimo de 75% do respectivo capital, não ha lugar a sisa se, no patrimonio daquela, não houve bens imobiliarios, por não ocorrer qualquer dos condicionalismos previstos nos ns. 1 e
6 do paragrafo 1 do art. 2 do CSISD.
Nº Convencional:JSTA00011721
Nº do Documento:SA219861022003874
Data de Entrada:04/10/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CUNHA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:945
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N1 N6 ART47 ART156.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.