Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02843/17.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/10/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | TAXA REPERCUSSÃO LEGAL DO IMPOSTO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - Na impugnação judicial do ato de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o ato impugnado. II - Não é imputável à entidade municipal nem aos seus órgãos ou serviços o ato impugnado de repercussão do valor de um tributo municipal que não foi por eles praticado nem de alguma forma determinado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27338 |
| Nº do Documento: | SA22021031002843/17 |
| Data de Entrada: | 01/09/2020 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA MAIA (SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ELECTRICIDADE, ÁGUA E SANEAMENTO) |
| Recorrido 1: | A…..….. MAIA – A…………., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |