Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02843/17.7BEPRT
Data do Acordão:03/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:TAXA
REPERCUSSÃO LEGAL DO IMPOSTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Na impugnação judicial do ato de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o ato impugnado.
II - Não é imputável à entidade municipal nem aos seus órgãos ou serviços o ato impugnado de repercussão do valor de um tributo municipal que não foi por eles praticado nem de alguma forma determinado.
Nº Convencional:JSTA000P27338
Nº do Documento:SA22021031002843/17
Data de Entrada:01/09/2020
Recorrente:MUNICÍPIO DA MAIA (SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ELECTRICIDADE, ÁGUA E SANEAMENTO)
Recorrido 1:A…..….. MAIA – A…………., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: