Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01032/15 |
| Data do Acordão: | 10/19/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA APOIO JUDICIÁRIO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Há situações, designadamente, aquela em que à data da apresentação da petição inicial faltem menos de cinco dias para o termo do prazo da caducidade, em que a lei, ao invés de exigir que, com a apresentação daquele articulado, o autor comprove o pagamento da taxa de justiça ou a concessão do apoio judiciário, se basta com a apresentação do documento comprovativo de que foi pedido o apoio judiciário, mas ainda não concedido (cf. n.º 5 do art. 552.º, do CPC). II - Deferido o pedido de apoio judiciário na modalidade de pagamento faseado da taxa de justiça no decurso de processo de oposição à execução fiscal, processo onde o oponente juntara, com a respectiva petição inicial, o documento comprovativo da apresentação do pedido de concessão de apoio judiciário, se este não proceder ao pagamento da 1.ª prestação da taxa de justiça dentro do prazo de 10 dias (arts. 24.º, n.º 3, e 29.º, n.º 4, da Lei n.º 34/2004), deve ser ordenada a sua notificação para efectuar esse pagamento, com acréscimo de multa, tudo nos termos do n.º 5 do art. 570.º do CPC, aplicável à situação por analogia, um vez que a petição de oposição assume natureza de contestação. |
| Nº Convencional: | JSTA00069862 |
| Nº do Documento: | SA22016101901032 |
| Data de Entrada: | 08/28/2015 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | L 34/2004 DE 2004/07/29 ART24 N3 ART29 N4 N5 C. CPC13 ART552 N6 ART576 N1 ART578 ART570 N5 ART278 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0361/13 DE 2013/11/27.; AC STA PROC0222/15 DE 2016/02/03.; AC STA PROC0154/15 DE 2015/05/06. |
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