Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026150
Data do Acordão:10/18/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
HORARIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
Sumário:I - O indeferimento, expresso ou implicito, da renovação do horario de funcionamento de determinado estabelecimento, entre as 3 e as 4 horas, configura um acto de conteudo negativo;
II - Tal acto e, por natureza, insusceptivel de suspensão de eficacia;
III - A presunção da legalidade do acto no ambito da suspensão de eficacia abrange tanto os pressupostos de facto, como os pressupostos de direito, constituindo questão de fundo - alheia ao incidente - a validade dos preceitos policiais invocados, bem como a existencia ou não de qualquer direito subjectivo da requerente a pretendida renovação total do horario.
Nº Convencional:JSTA00027482
Nº do Documento:SA119881018026150
Data de Entrada:06/23/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SECRETARIO DO GC DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4850
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/10/21 IN AD N300 PAG80.
AC STA PROC20071 DE 1988/07/14.
AC STA PROC26161 DE 1988/07/21.
AC STA PROC26143 DE 1988/07/26.
AC STA PROC26016 DE 1988/06/14.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG527.