Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026150 |
| Data do Acordão: | 10/18/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ESTABELECIMENTO COMERCIAL HORARIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO |
| Sumário: | I - O indeferimento, expresso ou implicito, da renovação do horario de funcionamento de determinado estabelecimento, entre as 3 e as 4 horas, configura um acto de conteudo negativo; II - Tal acto e, por natureza, insusceptivel de suspensão de eficacia; III - A presunção da legalidade do acto no ambito da suspensão de eficacia abrange tanto os pressupostos de facto, como os pressupostos de direito, constituindo questão de fundo - alheia ao incidente - a validade dos preceitos policiais invocados, bem como a existencia ou não de qualquer direito subjectivo da requerente a pretendida renovação total do horario. |
| Nº Convencional: | JSTA00027482 |
| Nº do Documento: | SA119881018026150 |
| Data de Entrada: | 06/23/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO DO GC DE SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4850 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/10/21 IN AD N300 PAG80. AC STA PROC20071 DE 1988/07/14. AC STA PROC26161 DE 1988/07/21. AC STA PROC26143 DE 1988/07/26. AC STA PROC26016 DE 1988/06/14. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG527. |