Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008471
Data do Acordão:04/20/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
DISCIPLINA ACADEMICA
PERDA DE OBJECTO
CUSTAS
NOTIFICAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - E ilegal a interposição de recurso contencioso de acto administrativo ja revogado pela Administração.
II - O recorrente não esta, todavia, sujeito a condenação em custas, se não lhe foi dado conhecimento do acto revogatorio.
Nº Convencional:JSTA00016176
Nº do Documento:SA119720420008471
Data de Entrada:06/29/1971
Recorrente:HENRIQUES , MANUEL
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:448
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
DL 48572 DE 1968/09/09 ART76 N9.