Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042076
Data do Acordão:05/07/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:MILITAR
PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO DE INVALIDEZ
NEXO DE CAUSALIDADE
NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO
ÓNUS DE PROVA
PODERES DE COGNIÇÃO
PARECER DA JUNTA MÉDICA
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PODER VINCULADO
Sumário:II - Para determinar o nexo de causalidade entre a doença e o serviço militar, para o efeito de atribuir pensão de reforma a um militar, a Administração tem de recorrer a regras de ordem técnico-jurídica (médica) que se inserem na chamada discricionariedade técnica.
II - Neste domínio, o controlo jurisdicional, só é possível nos casos de erro grosseiro ou manifesto, incumbindo ao recorrente fazer a sua prova.
III - Se tal prova não for feita, prevalece o parecer da junta médica segundo o qual "não há relação entre a doença e o serviço militar".
Os princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança, bem como o princípio da igualdade, estruturantes do princípio do Estado de direito não relevam no domínio da actividade vinculada - com é a fixação da pensão de invalidez.
Nº Convencional:JSTA00049511
Nº do Documento:SA119980507042076
Data de Entrada:04/08/1997
Recorrente:GONÇALVES , DOMINGOS
Recorrido 1:ORGÃO DIRECTIVO DA CGAPOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1996/12/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CPP87 ART163.
EA72 ART119 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/05/22 IN AD N361 PAG72 - PAG82.
AC STAPLENO DE 1996/12/11.