Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014027 |
| Data do Acordão: | 10/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO CONCLUSÕES ÓNUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA FALTA DE ALEGAÇÕES FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Segundo a lei processual, o objecto do recurso é constituído pela decisão recorrida. II - Os recursos, em sentido técnico-jurídico, são os meios específicos de impugnar as decisões judiciais que se consideram feridas de ilegalidade. III - As conclusões consistem na enunciação, em forma abreviada e sintética, dos fundamentos ou razões jurídicas com que se pretende o provimento do recurso. IV - São as conclusões que delimitam o objecto do recurso (art. 684, n. 3, do CPC). V - Recai, assim, sobre a recorrente a obrigação de indicar os fundamentos por que pretendia a anulação da sentença recorrida. VI - Não vindo assacada qualquer ilegalidade à sentença sob recurso, está-se em presença de uma situação equiparável à falta de alegação (art. 690, ns. 1 a 3, do CPC), carecendo o recurso de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00035932 |
| Nº do Documento: | SA219921007014027 |
| Data de Entrada: | 01/15/1992 |
| Recorrente: | VIDRAREL-SOC REVENDEDORA DE VIDRO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LIMITADA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE VILAR FORMOSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/13/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 217 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART168 N1 I. CPC67 ART660 ART676 ART684 N3 ART690 N1 N3. L 20/78. DL 109/79 DE 1979/05/03 ART2. DL 110/79 DE 1979/05/03. L 21-A/79 DE 1979/06/25. DL 139/85 DE 1985/05/06 ART38. CPTRIB91 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC11905 DE 1991/03/25. AC STAPLENO PROC12025 DE 1991/03/25 AC STA PROC12729 DE 1991/05/02 AC STA PROC13039 DE 1991/05/02. AC STA PROC13553 DE 1991/10/16. AC STA PROC11906 DE 1992/06/17. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG309. |