Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008488
Data do Acordão:06/08/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CANCELAMENTO DE LICENÇA
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER
Sumário:Por falta de interesse directo e pessoal, não tem legitimidade activa para recorrer do despacho que cancelou uma licença de aluguer de automoveis de praça, de que era titular uma sociedade comercial, e atribuiu a vaga, individualmente, a um socio desta, um outro socio que não concorrera individualmente a qualquer vaga.
Nº Convencional:JSTA00016217
Nº do Documento:SA119720608008488
Data de Entrada:03/23/1971
Recorrente:ALMEIDA , CARLOS
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES - LETRIA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:690
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1971/06/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:DL 37272 DE 1948/12/31 ART17 ART19.
DL 45060 DE 1963/06/04.
DL 47656 DE 1967/04/27.
DL 59/71 DE 1971/03/03.
Aditamento: