Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017852
Data do Acordão:06/18/1985
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:Se o acto recorrido deixa de vigorar na ordem juridica por virtude de revogação operada na pendencia do recurso, este perde o seu objecto, e a lide torna-se impossivel e extinta a instancia do recurso, nos termos do disposto nos artigos 287, al. e), e 663 do Codigo de Processo
Civil, aplicaveis ex vi do art. 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00002310
Nº do Documento:SAP19850618017852
Data de Entrada:07/07/1983
Recorrente:AFONSO , FRANCISCO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:377
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART94 ART103.
LOSTA56 ART25.
CPC67 ART287 ART663 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1057 DE 1980/12/17 IN AD N236-237.
AC STAP PROC14012 DE 1982/05/05.