Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007761
Data do Acordão:01/31/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
TERCEIRO OFICIAL
HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS
SERVIÇOS DE FAZENDA DO ULTRAMAR
Sumário:A dispensa de habilitações literarias facultada pelo artigo 2 do decreto que aprovou o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino não e aplicavel aos concursos para terceiro-oficial dos serviços de Fazenda do Ministerio do Ultramar, para os quais a lei organica deste Ministerio (artigo 173) exige essas habilitações.
Nº Convencional:JSTA00017817
Nº do Documento:SA119690131007761
Recorrente:RAINHO , ANTONIO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:117
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1968/05/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART2 ART13.
D 47743 DE 1967/06/02 ART173 ART206.