Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007761 |
| Data do Acordão: | 01/31/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO TERCEIRO OFICIAL HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS SERVIÇOS DE FAZENDA DO ULTRAMAR |
| Sumário: | A dispensa de habilitações literarias facultada pelo artigo 2 do decreto que aprovou o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino não e aplicavel aos concursos para terceiro-oficial dos serviços de Fazenda do Ministerio do Ultramar, para os quais a lei organica deste Ministerio (artigo 173) exige essas habilitações. |
| Nº Convencional: | JSTA00017817 |
| Nº do Documento: | SA119690131007761 |
| Recorrente: | RAINHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 117 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1968/05/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART2 ART13. D 47743 DE 1967/06/02 ART173 ART206. |