Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012865 |
| Data do Acordão: | 02/18/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | DESCONCENTRAÇÃO DE PODERES RECURSO HIERARQUICO PODER DE SUPERINTENDENCIA ACTO DEFINITIVO CTT CARGO DIRIGENTE PREENCHIMENTO DE VAGAS COMISSÃO DE SERVIÇO ESCOLHA CONDICIONADA ORGÃO COLEGIAL RECURSO TUTELAR PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Dispondo a lei que nos termos dos regulamentos internos poderão ser desconcentrados poderes, sob reserva de superintendencia da comissão executiva, para a qual sera assegurado recurso hierarquico, tal desconcentração e meramente relativa pois o delegado pratica apenas actos executorios, não definitivos. Neste caso, a competencia dispositiva do delegado esta sujeita a superintendencia do superior hierarquico. II - Dizendo a PRT/CTT que o preenchimento dos cargos de direcção e de chefia que são exercidos em comissão de serviço, e da "exclusiva competencia da empresa", quer significar que e da escolha da empresa, embora essa escolha tenha de ser feita de entre os candidatos que preencheram os requisitos legais. III - Porque sobre os orgãos colegiais não podem exercer-se poderes hierarquicos, a PRT/CTT ao atribuir "competencia exclusiva" a empresa, não pode ter querido afastar o recurso hierarquico das deliberações do conselho de administração visto que de tais deliberações não havia ja esse recurso. IV - No acto de preenchimento de lugares de direcção e de chefia dos CTT, ha elementos correspondentes a poderes vinculados e outros em que são exercidos poderes discricionarios. V - Não se provando que tal acto enferma de vicio de violação de lei, ele tambem não esta viciado de desvio de poder desde que não se provou que o motivo principalmente determinante da pratica do acto (preenchimento do cargo) não condizia com o fim especifico visado pela lei ao conceder aquele poder de escolha. |
| Nº Convencional: | JSTA00006608 |
| Nº do Documento: | SA119820218012865 |
| Data de Entrada: | 03/06/1979 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ERMELINDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT - SERRÃO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 831 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART12 ART13. LOSTA56 ART15 N1 ART19 PARUNICO. DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 N1 ART46 N2. DL 49368 DE 1969/11/10 NA REDACÇÃO DO DL 5/73 DE 1973/01/05 ART1 ART11 N4. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART2 ART3 N2. PRT DOS CTT BX N1 N3 BXI N2 N4 BXXIX. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG62 PAG63 PAG144 PAG115 PAG146. |