Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016433 |
| Data do Acordão: | 05/26/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS IMPOSTO TAXA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI DO ORÇAMENTO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO PETIÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - O convite dirigido ao recorrente para, nos termos do artigo 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, aplicavel por força do artigo 103, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, apresentar nova petição em que supra deficiencias de forma, não lhe permite que nela fundamente a impugnação em novos vicios quando estes podiam ser do seu conhecimento antes da apresentação da primeira petição. II - Não e inexistente o acto de exigencia de pagamento de taxas, praticado pelo presidente do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, quando este assume a respectiva autoria. III - Tem a natureza de impostos as taxas fixadas pelo Dec- -Lei 374-J/79, de 10-9, a favor do referido Instituto, ao abrigo da autorização legislativa conferida pelo artigo 32 da Lei 21-A/79, de 29-6, e renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, de 7-9. IV - O referido decreto-lei não excedeu o ambito da autorização legislativa uma vez que a palavra "incidencia", que consta do artigo 31, deve ser dado o significado mais amplo, ou seja, o que envolve a criação e fixação do tributo. V - A circunstancia de o Dec-Lei 374-J/79, datado de 10-9, e que o seu artigo 8 mandava entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e da Lei 43/79, datado de 7-9, e que entrou em vigor nos termos gerais, terem sido postos a venda no mesmo dia - 11-9 - não implica a inconstitucionalidade daquele decreto-lei (que seria por falta de autorização em vigor), uma vez que a autorização conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79 - lei orçamental - não caducara. Por outro lado, a Lei 43/79 passou a ter existencia juridica com a sua publicação, pelo que o referido decreto-lei, a data da sua publicação, estaria coberto pela autorização conferida pela mesma lei, sem embargo de a sua eficacia ficar suspensa ate a efectiva entrada em vigor da norma autorizatoria (artigo 6). VI - As autorizações legislativas constantes de leis orçamentais mantem-se enquanto durar a lei em que se inserem. Por consequencia, não tem de fixar o respectivo periodo de duração. Não são, assim, inconstitucionais, por falta de referencia a sua duração, as autorizações conferidas pelos artigos 31 da Lei 21-A/79 e 6 da Lei 43/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00004813 |
| Nº do Documento: | SA119830526016433 |
| Data de Entrada: | 08/12/1981 |
| Recorrente: | QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL EP |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2684 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO IAPO DE 1981/06/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. RSTA57 ART51 ART103. LOSTA56 ART15. DL 426/77 DE 1977/10/31 ART7. PORT 427/72 DE 1972/08/04. PORT 401/73 DE 1973/06/08. D 30021 DE 1939/11/03 NA REDACÇÃO DO D 273/72 DE 1972/08/04 ART15 ART16. DL 426/72 DE 1972/10/31 ART29 N1 ART40 N1. CONST33 ART70 PAR1 ART91 N13 ART93 PAR1. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. L 3/76 DE 1976/09/10. CCIV66 ART5 N2. L 64/77 DE 1977/08/26 ART9 - ART11. CONST82 ART168 N1 I N2 N4. CONST76 ART106 N2 ART122 ART167 O ART168 N1 - N3. DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART1 ART8. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1975/01/31 IN AD N167 PAG1479. AC STAP DE 1975/03/23 IN AD N167 PAG1492. AC STAP DE 1975/06/27 IN AD N169 PAG124. AC STAP DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG1331. AC STAP DE 1978/05/18 IN CJ ANOIIIPAG1094. AC STAP DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG1473. AC STA PROC15582DE 1983/02/10. AC STA PROC16082 DE 1983/02/24. AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 23/79 DE 1979/05/30. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20 PAG43. LEMOS PEREIRA E CARDOSO MOTA TEORIA E TECNICA DOS IMPOSTOS 7ED PAG33. CORTES ROSA APLICAÇÃO TEMPORAL DAS NORMAS FISCAIS IN CTF 1961 PAG577 PAG582. OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG256. CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO VIII IURIDICA PAG407. |