Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030626
Data do Acordão:02/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO APARENTE
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
ACTO LESIVO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Constitui acto administrativo inexistente a aposição de uma simples rubrica, embora datada, do pretenso autor do acto, titular de um orgão da Administração, sobre uma informação de serviço em que se propõe a injustificação de uma falta de comparência ao serviço de um funcionário já que tal acto não traduz uma definição da esfera jurídica do interessado nem uma vontade psicológica em determinado sentido.
II - Embora inexistente, através desse acto, considerou-se injustificada a falta de comparência do funcionário, isto
é, a aparência do acto produziu efeitos jurídicos como se de verdadeiro acto se tratasse.
III - Assim sendo, o recurso contencioso dele interposto, embora não possa ser rejeitado por falta do pressuposto processual relativo ao objecto, por manifesta ilegalidade, nos termos do § 4 do art. 57 do RSTA, deve ser admitido, nos termos do disposto no n. 4 do art. 268 da CRP, mas, no entanto, deve declarar-se a inexistência jurídica do acto, por estar a produzir efeitos jurídicos lesivos da esfera jurídica do interessado recorrente.
Nº Convencional:JSTA00041650
Nº do Documento:SA119950209030626
Data de Entrada:04/02/1992
Recorrente:PRES DA CM DE LEIRIA
Recorrido 1:RODRIGUES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART102 ART110 B C.
CPC67 ART704 N1 ART749.
DL 497/88 DE 1988/12/30.
CCIV66 ART9 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.