Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020180
Data do Acordão:03/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
JUROS
Sumário:I - Os arts. 60 do DL 48953, de 5-4-69, e 158 do D694/70, de 31-12, de 31-12, estabelecem um regime especial para os juros dos mútuos da Caixa Geral de Depósitos garantidos por hipoteca diverso do previsto no art. 693, n. 2, do Cód. Civ..
II - Os juros têm por limite cinco anos e só podem ser contados até ao dia da arrematação e a hipoteca garante os últimos três anos.
III - As hipotecas constituídas a favor da Caixa Geral de Depósitos abrange os juros referentes a três anos, mesmo que a taxa legal seja diversa daquela consta do registo, de acordo com o contrato de mútuo.
Nº Convencional:JSTA00045202
Nº do Documento:SA219960313020180
Data de Entrada:11/20/1995
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:HIDROMONTEL-SOC DE HIDRAULICAS E ELECTRICIDADE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 49169 DE 1969/08/05.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART60.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART158.
CCIV66 ART693 N2.