Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031236
Data do Acordão:12/21/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:PETIÇÃO
ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
PETIÇÃO DEFICIENTE
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO ADJECTIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Segundo o art. 40 da L.P.T.A.
"1 - Sem prejuízo dos demais casos de regularização da petição do recurso, esta pode ser corrigida a convite do tribunal, até ser proferida decisão final, sempre que se verifique: a) A errada identificação do autor do acto recorrido, salvo se o erro for manifestamente indesculpável. b) A falta ou o erro na indicação da identidade e residência dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar."
II - Este art. 40 da L.P.T.A., não estipula o prazo em que a regularização deverá ser efectivada e caso o juíz o não fixe, há que socorrermo-nos do prazo geral de cinco dias a que alude o art. 153 do Cód. Proc.
Civil.
Nº Convencional:JSTA00041934
Nº do Documento:SA119931221031236
Data de Entrada:10/06/1992
Recorrente:RIBEIRO , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SEA DO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.