Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031236 |
| Data do Acordão: | 12/21/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | PETIÇÃO ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO PETIÇÃO DEFICIENTE CORRECÇÃO DA PETIÇÃO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO PRAZO ADJECTIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Segundo o art. 40 da L.P.T.A. "1 - Sem prejuízo dos demais casos de regularização da petição do recurso, esta pode ser corrigida a convite do tribunal, até ser proferida decisão final, sempre que se verifique: a) A errada identificação do autor do acto recorrido, salvo se o erro for manifestamente indesculpável. b) A falta ou o erro na indicação da identidade e residência dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar." II - Este art. 40 da L.P.T.A., não estipula o prazo em que a regularização deverá ser efectivada e caso o juíz o não fixe, há que socorrermo-nos do prazo geral de cinco dias a que alude o art. 153 do Cód. Proc. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00041934 |
| Nº do Documento: | SA119931221031236 |
| Data de Entrada: | 10/06/1992 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SEA DO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |